Tendo em vista o pedido de impugnação de material de campanha da Candidata 01 deste processo de Consulta, feito pelo Diretório Central dos Estudantes, Campus Cuiabá (Ofício 055/2012) e considerando a Normatização deste processo de consulta onde fala:
“Seção VII
Restrições institucionais e aos candidatos
Art. 44. É vedada a Administração Superior da UFMT, a Diretoria da ADUFMAT, do SINTUF, da FUNDAÇÂO UNISELVA e do DCE:
I - a prática de atos que visem à promoção de candidatos de forma não igualitária;
II - a abordagem de temas que comprometam a imagem ou que ofendam a honra de candidatos.
III - a realização ou o patrocínio de divulgação de pesquisa da consulta;
Parágrafo único: é vedada a participação de pessoas em cargo de Reitor (a), Vice-Reitor (a), Pró-Reitores (as) e respectivas Chefias de Gabinetes e Assessores (a), Diretores (as) de Faculdades e Institutos, Coordenadores (as) de Unidades e de Ensino, Chefes de Departamento da UFMT investirem em atividades de campanha da consulta, que configurem abuso de poder no âmbito dos campi da UFMT. O não cumprimento deste parágrafo será apreciado pela Comissão de Consulta e denunciado as entidades e à comunidade pela Internet.”
Considerando também que atual membro da gestão do Diretório, tem feito campanha explicitamente a tal candidata (o), utilizando o nome da entidade, pedimos que fosse retirado de circulação o material anteriormente enviado a CC para análise.
O DCE está diante de seu estatuto tomando as devidas providências para que sejam responsabilizado por tal ato considerado anti-ético por parte deste representante dos estudantes. Que sejam penalizados, se necessário for, caso a este pedido seja desconsiderado, ou desrespeitado por tal membro (os) ou candidato (os).
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