Estatuto em vigor do Diretório Central dos Estudantes


Estatuto
Estatuto do Diretório Central dos Estudantes

Universidade Federal de Mato Grosso / Cuiabá




Capítulo I – Da denominação, sede, foro.

Artigo 1º – O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso é uma associação civil pública sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação político-partidária, livre e independente dos órgãos públicos e governamentais, entidade máxima de representação e coordenação dos estudantes da UFMT/Cuiabá.

Parágrafo 1º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá está filiado à União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso e à União Nacional dos Estudantes.

Parágrafo 2º – A sede e o foro da entidade será na Av. Fernando Correa s/n em frente ao Restaurante Universitário.

Parágrafo 3º – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Capítulo II – Dos objetivos, princípios e finalidades.

Artigo 2º – São objetivos do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá:

a) Representar os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiabá, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente;

b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular;

c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes;

d) Cooperar com as entidades representativas: dos estudantes secundaristas, dos trabalhadores e com os movimentos sociais;

e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo;

f) Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país;

g) Lutar pelo livre acesso à educação;

h) Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem;

i) Difusão e fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes;

j) Atuar em conjunto com os Centros Acadêmicos da Universidade Federal do Mato Grosso/Cuiabá, respeitando sua autonomia.

Artigo 3º – O Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como filiar-se ou integrar os quadros destas mesmas entidades.

Capítulo III – Dos Associados

Artigo 4º – São associados do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá:

a) Os estudantes de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso campus Cuiabá regularmente matriculados no ensino presencial;

Parágrafo 1º – A filiação dos estudantes dá-se automaticamente a partir de seu ingresso na Universidade Federal de Mato Grosso campus Cuiabá;

Parágrafo 2º – Todos os centros acadêmicos da Universidade Federal de Mato Grosso campus Cuiabá são filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Artigo 5º – São direitos dos associados:

a) A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso, nas Assembléias e nas eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Artigo 6º – Assiste aos associados:

a) Participar das atividades organizadas pelo Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá;

b) Respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto;

c) Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes (Assembléia Geral, Congresso, CEB, Coordenadoria do DCE);

d) Zelar e defender o nome e o patrimônio do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Capítulo IV – Da organização da entidade:

Artigo 7º – São instâncias deliberativas do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá nesta ordem:

a) Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá;

b) Assembléia Geral Universitária;

c) Conselho de Entidade de Base;

d) Coordenação.

Seção I – Do Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá

Artigo 8º – O Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá é a instância máxima de deliberação.

Parágrafo 1º – A convocação deverá ser feita no CEB, que deliberará assuntos a serem tratados no congresso assim como a programação.

Parágrafo 2°- O Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá é composto por representante de cada Centro Acadêmico existente na UFMT/Cuiabá e por um representante dos alunos de cada curso, eleito por voto direto em eleição com quorum de 5% (vinte por cento) e especificamente para exercer esta representação. Também serão delegados representantes da coordenação do Diretório Central dos Estudantes/Cuiabá.

Parágrafo 3° – O Representante eleito para o Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá poderá ser do próprio Centro Acadêmico ou acumular outra representação discente na Universidade.

Parágrafo 4° – Não é permitida a acumulação dos cargos de representante do CA e representante do curso, ambos no Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Artigo 9º – Nos cursos onde não existir Centro Acadêmico formalizado haverá eleição para os dois representantes, organizada pelo DCE.

Artigo 10º – O congresso de estudantes da UFMT/Cuiabá deverá ser realizado no mínimo de dois em dois anos, porém sem pauta fixa de discussão ou reformulação de estatuto.

Artigo 11º – Compete ao Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá:

a) Reconhecer os delegados eleitos nos cursos, julgando recursos e casos pendentes;

b) Discutir e votar moções e outras propostas que venham a ser apresentadas pelos delegados credenciados;

c) Denunciar, suspender ou destituir os membros da coordenação do Diretório Central dos Estudantes, respeitado o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção da acusação;

d) Modificar o presente estatuto;

Artigo 12º – As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados.

Artigo 13º – O “quorum” de deliberação do Congresso é a presença de cinquenta por cento dos delegados credenciados ao Congresso.

Seção II – Da Assembléia Geral Universitária

Artigo 14º – A Assembléia Geral Universitária é a instância de deliberação imediatamente inferior ao Congresso, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso/Cuiabá;

Parágrafo 1º – A Assembléia Geral Universitária reunir-se-á de acordo com as exigências impostas pela conjuntura do Movimento Estudantil da Universidade Federal de Mato Grosso/Cuiabá.

Parágrafo 2º – Para sua convocação é necessário posicionamento favorável da maioria simples dos membros da coordenação do DCE, presentes em reunião.

Parágrafo 3º – A convocação deverá ser feita com 48h de antecedência, fundamentada e com discriminação completa dos assuntos a serem tratados, através de oficio distribuído às entidades de base e afixadas nos murais.

Artigo 15º – O “quorum” da Assembléia geral Universitária é de um por cento do total de estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso/Cuiabá, associados do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá como disposto no art. 4º deste.

Artigo 16º – Compete à Assembléia Geral Universitária:

a) Reconhecer os seus respectivos membros;

b) Discutir e votar as propostas apresentadas;

Artigo 17º – As decisões da Assembléia Geral Universitária serão tomadas por maioria simples, verificando-se a presença por lista de assinaturas.

Seção III – Do Conselho de Entidades de Base (CEB)

Artigo 18º – O CEB é a instância de deliberação imediatamente inferior à Assembléia Geral Universitária composto por:

a) Um representante de cada entidade de base, ou seja, centro acadêmico ou diretório acadêmico filiado ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

b) Representantes da coordenação do Diretório Central dos Estudantes, sem direito a voto, exceto se o coordenador for também representante de Centro Acadêmico.

c) Em caso de empate em votação o DCE terá direito a voto de minerva.

Parágrafo 1º – O CEB reunir-se a no período letivo, ordinariamente de três em três meses, ou extraordinariamente de acordo com as demandas do Movimento Estudantil. Convocado pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes ou por requerimento a este subscrito por, no mínimo, 50% mais 1 das entidades de base filiadas.

Parágrafo 2º – A convocação dos CEB ordinários deverá ser feita mediante ofício entregue a todas as entidades de base filiadas, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Entretanto o CEB não será inviabilizado no caso de algum(alguns) Centros Acadêmicos não receberem ofício por motivos de força maior.

Parágrafo 3º – Os CEB extraordinários poderão ser convocados no prazo de vinte e quatro horas, desde que o ofício convocatório especifique a razão da urgência.

Parágrafo 4º – A reunião deverá ser comunicada aos CA’s por meio de ofício e divulgada nos veículos de comunicação do DCE.

Parágrafo 5º – Todos os estudantes filiados ao DCE-UFMT/Cuiabá têm direito a voz nos CEB’s.

Seção IV: Dos Conselheiros no CONSUNI e CONSEPE

Artigo 19º – Os conselheiros discentes no CONSUNI e CONSEPE são representantes diretos do Diretório Central dos Estudantes e serão escolhidos por eleição no Conselho de Entidades de Base.

Parágrafo 1 – Os conselheiros discentes têm por obrigação defender o programa político da entidade, da gestão, bem como as deliberações de todas as instâncias do DCE. Caso um conselheiro não cumpra com essas obrigações, será destituído pelo Conselho de Entidades de Base.

Parágrafo 2 – No caso de um conselheiro deixar o cargo antes do término de mandato o DCE poderá substituí-lo por um membro da coordenação ou outro estudante eleito em CEB.

Parágrafo 3 – Os conselheiros no CONSUNI e CONSEPE deverão apresentar, regularmente, ao DCE, que deverá repassar para aos Centros Acadêmicos relatórios dos Conselhos Superiores, que deverão ser apresentados em todos os CEB’s.

Regimento interno do CEB

Parágrafo 1º – A instalação da plenária do CEB se dará até 30 minutos após o horário previsto na convocatória, desde que haja quorum suficiente.

Parágrafo 2º – Votarão no CEB os Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT. O CA pode ser representado por um de seus coordenadores ou mais, ou por outro aluno, desde que seja base de representação daquele CA, indicado por sua coordenação através de carta enviada à coordenação do Diretório Central dos Estudantes.

Parágrafo 3º – É vetado o voto por procuração

Parágrafo 4º – A mesa do CEB será composta pelos coordenadores do Diretório Central dos Estudantes da UFMT /Cuiabá.

Parágrafo 5º – A retirada de um ou mais pontos de pauta deverá ser aprovada por maioria simples. A inclusão ou inversão de pauta deve ser aprovada por maioria simples.

Parágrafo 6º – A ata do CEB deverá ser confeccionada pelo DCE e enviada aos CA’s, quando estes solicitarem por escrito.

Artigo 20º – O “quorum” do CEB é de 1/3 das entidades de base filiadas.

Artigo 21º – Compete ao CEB:

a) Encaminhar conjuntamente com a diretoria as deliberações do Congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá e da Assembléia Geral Universitária;

b) Deliberar acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e da Assembléia Geral Universitária;

c) Convocar as eleições, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral caso o julgamento da Comissão eleitoral não tenha satisfeito à maioria dos CA’s;

d) Convocar a Assembléia Geral Universitária.

Seção V – Da coordenação do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá:

Artigo 22º – A coordenação do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá será eleita diretamente por todos os estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do ensino presencial mediante sufrágio universal e secreto.

Parágrafo único – A eleição da coordenação, que será por chapas, terá normas próprias regulamentadas pelo Regimento Eleitoral, aprovado nas instâncias deliberativas do Movimento Estudantil, superiores a coordenação do DCE, respeitando-se o critério majoritário no pleito eleitoral.

Artigo 23º – A coordenação eleita terá mandato de um ano.

Parágrafo Único: A coordenação do DCE responderá pela DCE até a posse da nova gestão.

Artigo 24º – A coordenação do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá será composta por, no mínimo, 35 (trinta e cinco) membros, sendo que, obrigatoriamente, deverão estar representados na chapa no mínimo 50% dos cursos da UFMT/Cuiabá.

Artigo 25º – A coordenação tem liberdade de organizar-se interna e externamente como melhor entender, desde que respeite as normas deste estatuto. No caso de um coordenador romper com o programa político eleito, ou aprovado nas instâncias de deliberação do DCE, poderá ser destituído do cargo, se assim for decidido em reunião da coordenação.

Parágrafo 1° a coordenação do DCE da UFMT/Cuiabá será dividida em:

a)      Coordenação Geral composta por no mínimo três membros;

b)      Coordenação de Finanças e Patrimônio, composta por no minimo seis membros;

c)      Coordenação de Comunicação e Divulgação, composta por no minimo sete membros;

d)     Coordenação de Cultura, composta por no mínimo seis membros;

e)      Coordenação de Esportes e Atividades Sociais, composta por no mpinimo seis membros;

f)       Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão, composta por no mínimo sete membros;

Artigo 26º – Compete aos tesoureiros

a) Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;

b) Representar judicial e extrajudicialmente a entidade, em conjunto ou separadamente;

c) Assinar, em conjunto, cheques, ordens de pagamento, contratos, editais e correspondências da entidade.

Artigo 27º – Compete à coordenação:

a) Organizar o arquivo e o cadastro dos associados;

b) Redigir a ata das reuniões e assembléias;

c) Promover e divulgar atividades e propostas do Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá, mantendo um meio impresso e um meio virtual de comunicação.

d) Fazer-se representado em conclaves nacionais e internacionais;

e) Apresentar ao CEB ou ao Congresso suas atividades e prestação de contas;

f) Convocar o CEB nos termos deste estatuto;

g) Convocar o Congresso dos Estudantes da UFMT (Cuiabá) nos termos deste estatuto;

h) Convocar a Assembléia Geral Universitária nos termos deste estatuto;

i) Implementar as políticas e resoluções do Congresso, Assembléia Geral Universitária e do Conselho de Entidades de Base.

j) Fazer prestação de contas detalhada com regularidade de, no mínimo, seis em seis meses, apresentada em CEB e enviada aos centros acadêmicos.

Artigo 28º — As eleições da Coordenação obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Deverão ser organizadas pela Comissão eleitoral, que deverá ser escolhida nas instancias deliberativas do Movimento estudantil, superiores a coordenação do DCE, antes do término da gestão do DCE.

b) A convocação das eleições será por publicação interna, de responsabilidade da Comissão Eleitoral, fixando o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias para a inscrição das chapas, divulgação dos locais, data e horários da votação, campanha e pleito.

c) Apuração imediata dos votos, após o término da votação;

d) A Comissão Eleitoral será composta por membros eleitos nas instancias deliberativas do Movimento Estudantil, superiores a coordenação do DCE, e fará a inscrição das chapas, organizará toda a votação e analisará recursos que porventura forem impetrados;

e) Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar de mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;

f) Só poderão participar da eleição chapas completas, sob pena de impugnação.

g) O DCE fica responsável pelas despesas da comissão eleitoral.

h) O DCE não financiará campanha de nenhuma chapa inscrita no pleito

Artigo 29º — As eleições serão anuladas quando:

a) O quorum de eleitores não atingir no mínimo 15% (quinze por cento) dos membros do DCE; exceto em caso de chapa única, onde o quorum será de 8% (oito por cento).

b) O número de votos brancos e nulos for superior a cinqüenta por cento do total apurado;

Parágrafo único: Em qualquer dos casos acima mencionados a anulação das eleições será realizada pelo Conselho de Entidades de Base;

Capítulo V – Do Patrimônio

Artigo 30º – O patrimônio do Diretório Central dos Estudantes   da UFMT/Cuiabá será constituido por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Artigo 31º – A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente a patrimônio do Diretório Central dos Estudantes só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos membros da diretoria com a ciência e aquiescência do CEB.

Artigo 32º- No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados aos Centros Acadêmicos filiados ao Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Capítulo VI – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 33º – Os membros e coordenadores não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Diretório Central dos Estudantes da UFMT/Cuiabá.

Artigo 34º – Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pelo congresso dos estudantes da UFMT/Cuiabá, Assembléia Geral Universitária, Conselho de Entidades de Base ou reunião da Coordenação.

Artigo 35º – Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pelo congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá, como disposto no artigo 10 do presente estatuto.

Artigo 36º – A entidade só poderá ser dissolvida pelo congresso dos Estudantes da UFMT/Cuiabá, especialmente convocado para este fim.

Artigo 37 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação no II Congresso de Estudantes da UFMT/Cuiabá.